quarta-feira, 14 de novembro de 2012

POR QUE VILA DE ALGODÕES?


Publicada       D.O.E.
Em  15 e 16/05/1982
Lei nº 4.040 de 14 de maio de 1982
Cria o Distrito Administrativo de ALGODÕES, no Município de Quijingue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de ALGODÕES, no Município de Quijingue.
Art. 2º - O Distrito Administrativo de ALGODÕES, terá os seguintes limites:
- Começa nos limites intermunicipais com Euclides da Cunha, à margem do Rio Limoeiro, próximo à foz do Riacho do Tanquinho, desce pelo Rio Limoeiro até o Rio Quijingue e por este abaixo até a foz do Riacho das Cacimbas, pelo qual sobe até sua nascente, daí em reta até a nascente do Riacho Olho D’Água, pelo qual desce até o marco nas divisas intermunicipais com Tucano, próximo ao lugar Olho D’Água de São José.

Art. 3º - O Distrito Administrativo de ALGODÕES terá a sua respectiva sede no atual Povoado de ALGODÕES, o qual, por força da Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 4º - Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1982.
ANToNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro

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